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Para mudanças de planos a partir de 22/10/2019 será obrigatória a assinatura eletrônica do novo contrato de prestação de serviços para migração.
Será necessário também o envio dos documentos obrigatórios, identidade e CPF, no caso destes já não estarem arquivados no sistema.
A falta do contrato assinado digitalmente ou da regularização do cadastro dos documentos impedirá a migração/alteração para novos planos.
Não haverá versão em papel do contrato, sendo a assinatura digital obrigatória.
Última revisão em: 23/10/19
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