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O contratante pode suspender o serviço, para reativação no mesmo endereço, sem ônus, uma vez a cada 12 meses, por prazo não inferior a 30 dias e não superior a 120 dias. Se for necessário realizar reparos ou trocas nos cabos e/ou equipamentos do ponto cliente, haverá cobrança destes itens em separado, não constituindo tal cobrança taxa de reativação, mas contraprestação pela troca destes itens.
O pedido para suspensão tem de ser feito por e-mail, central de atendimento ou ponto de atendimento da contratada.
Se for feito pedido de reativação fora do prazo de 120 dias, haverá necessidade de pagamento de taxa de religação, como se ocorresse uma novo pedido após um cancelamento.
Última revisão em: 28/03/23
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